15 agosto 2012

Fichas do Candidatos a Prefeito: Votar Nulo Resolve???

Teste

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---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Movimento Muda SAD <movimento@muda-sad.com>
Data: 15 de agosto de 2012 11:33
Assunto: Votar Nulo Resolve???
Para:



ESTE E-MAIL POSSUI EM ANEXO A FICHA DOS CANDIDATOS A PREFEITO E A SENTENÇA DO PADRE GETÚLIO
 
 
"As convicções são inimigas mais perigosas da verdade do que as mentiras."

     Em meio a tanta decepção da população com os seus representantes, vemos vários movimentos se formando para mostrar a revolta popular nessa eleição de 2012. Todos eles são expressões de cidadania e merecem total respeito, principalmente porque estamos em um Estado Democrático de Direito que nos permite todo esse Pluralismo Político.
     Existe um grupo (que ganha cada vez mais adeptos) em nossa cidade que defende o VOTO NULO. Eles pregam o seguinte:

"Se mais de 50% da população votar nulo, abrir-se-ía nova eleição entre 20 e 40 dias, mas com um diferencial: todos os que se candidataram não poderiam se candidatar novamente e os Partidos Políticos deveriam lançar novos candidatos"

     O problema é que essa informação não procede.
     Fazendo uma pesquisa mais aprofundada verificamos que desde 1992 o TSE já se pronunciou a respeito. Quer ver você mesmo? Digite no google "votar nulo funciona". Aparecerá vários sites que falam do assunto.
     Segue trecho da Wikipédia (foi o que achamos mais coerente):
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Polêmicas

Durante os anos 2000, surgiu na internet uma espécie de campanha, organizada por diversos sites e comunidades de orkut, que pregava o voto nulo. Segundo os membros desta campanha, caso os votos nulos superassem os 50% do total, nenhum dos concorrentes seria eleito, e uma nova eleição deveria ser realizada, sem que nenhum dos "rejeitados" pudesse concorrer novamente. Esta era uma interpretação muito divulgada em e-mails corrente, mas que foi considerada equivocada, e em desacordo com a lei eleitoral brasileira.
O Código Eleitoral Brasileiro (Lei nº 4.737/art. 224) diz que:
"Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do estado nas eleições federais e estaduais, ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações, e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias. "
O TSE, no Acórdão nº 13.185/92, se pronunciou acerca da questionada constitucionalidade do art. 224 do Código Eleitoral, estabelecendo que esta norma trata de critério de validade das eleições. Segundo o voto condutor do acórdão:
"O art. 77 da Constituição Federal, ao definir a maioria absoluta, trata de estabelecer critério para a proclamação do eleito, no primeiro turno das eleições majoritárias a ela sujeitas. Mas, é óbvio, não se cogita de proclamação de resultado eleitoral antes de verificada a validade das eleições. "
De fato, porém, havia uma confusão entre o conceito de voto nulo e o de nulidade do voto, sendo esta última referente ao voto fraudado: segundo a lei, se a nulidade do voto (e não o voto nulo) for maior que cinquenta por cento do total de votos, deve ser realmente feita uma nova eleição, sem no entanto prever que os candidatos devem ser diferentes do pleito original.
O que causou grande confusão a respeito deste assunto é o fato de que o termo "voto nulo" jamais foi utilizado pela legislação, mas com o tempo passou a ser amplamente utilizado até mesmo por membros da justiça eleitoral, causando confusão com o conceito que hoje a doutrina chama de nulidade do voto.
Caso a nulidade dos votos (ou da votação) não atinja mais da metade dos votos do país, dos estados ou dos municípios, a eleição será válida, passando-se à fase da proclamação dos candidatos eleitos, na qual serão descartados tanto os votos nulos quanto os votos em branco, seja nas eleições majoritárias, seja nas eleições proporcionais.
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     Então, sentimos muito informar, mas VOTAR NULO NÃO ADIANTA. Serve apenas para mostrar sua indignação, mas a nossa cidade continuará sendo dominada por um grupo que tem influência.
     Olha um exemplo que só possua um candidato (escolhemos o Pezão pois ele possui a maior Coligação):
  • O Pezão possui a maior Coligação Partidária (PRB / PP / PTN / PSDC / PRTB / PTC / PRP / PSDB / PTB / PR / PPS / DEM / PHS / PMN);
  • Todo mundo que não o queira como Prefeito vota nulo;
  • Os filiados nesses Partidos da Coligação e seus familiares votam no Pezão;
  • Mesmo que mais de 50% da população vote nulo, adivinha quem ganha???????
     Pois é,

NÃO ADIANTA VOTAR NULO

     Respeitamos quem defende o voto nulo, mas não é um pensamento que ajudará nossa cidade.
     O Movimento Muda SAD defende uma MUDANÇA TOTAL EM NOSSOS GOVERNANTES.

NÃO VOTE EM QUEM ESTÁ OU ESTEVE NO PODER EM SAD

     Aí muitos podem achar que estamos apoiando o Itamar, visto que ele é o único candidato a Prefeito que nunca entrou no governo. NÓS NÃO TEMOS CULPA DE OS PARTIDOS INSISTIREM SEMPRE NOS MESMOS CANDIDATOS. A culpa é dos Partidos que não nos dão opção. O Movimento Muda SAD deixa claro que:

NÃO APOIAMOS NENHUM CANDIDATO ESPECÍFICO

     Só queremos mudança.
     Com a impugnação do Padre Getúlio, a Coligação PT / PMDB / PSL / PSC / PPL / PC do B pode lançar outro candidato.

POR FAVOR
COLIGAÇÃO PT / PMDB / PSL / PSC / PPL / PC do B

LANCE UM CANDIDATO NOVO, QUE NÃO FAÇA PARTE DE NENHUMA PANELINHA

Divulgação é fundamental

Divulguem
MOVIMENTO MUDA SAD
movimento@muda-sad.com



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Postado por Movimento Muda SAD no Movimento Muda SAD em 8/15/2012 11:23:00 AM



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